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POLÍCIA NACIONAL DE ANGOLA
A Polícia Nacional de Angola, abreviadamente designada por «PNA» é uma força...
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POLÍCIA NACIONAL DE ANGOLA


A Polícia Nacional de Angola, abreviadamente designada por «PNA» é uma força militarizada, uniformizada e armada, com natureza de força de segurança pública, dotada de autonomia operacional, administrativa, financeira e patrimonial. A PNA exerce a sua missão em todo o território nacional, podendo a mesma ser prosseguida fora do território nacional, desde que legalmente mandatada para o efeito. A PNA rege-se pela Constituição da República de Angola, por Estatuto orgânico próprio, pela legislação aplicável à natureza das suas atribuições, bem como pelas convenções internacionais de que Angola seja Parte.

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SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
O Serviço de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SIC, é o órgão...
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SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


O Serviço de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SIC, é o órgão executivo central do Ministério do Interior, com autonomia administrativa e de gestão orçamental, que constitui o corpo superior de polícia criminal e judiciaria, ao qual compete cabe executar as políticas e medidas legislativas destinadas a investigar indícios de crimes, adoptar os meios de prevenção e repressão da criminalidade, realizar a instrução preparatória dos processos-crime da sua competência e efectuar detenções, revistas, buscas e apreensões, perícias e exames nos termos da lei. A actividade do SIC rege-se pelas disposições do presente Regulamento Orgânico e pela demais legislação aplicável. A actuação do SIC, em matéria de instrução-processual, está sujeita à fiscalização do Ministério Público, nos termos da lei.

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SERVIÇO DE MIGRAÇÃO E ESTRANGEIROS
O Serviço de Migração e Estrangeiros, abreviadamente designado por SME, é o...
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SERVIÇO DE MIGRAÇÃO E ESTRANGEIROS


O Serviço de Migração e Estrangeiros, abreviadamente designado por SME, é o órgão executivo central do Ministério do Interior, com autonomia administrativa e gestão orçamental, ao qual compete executar as políticas e medidas legislativas e regulamentares relacionadas com a entrada, trânsito, saída e o controlo da permanência e das actividades de cidadãos estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e acções relacionadas com aquelas actividades. Enquanto órgão de polícia criminal, o SME intervém no processo, nos termos da Lei Processual Penal, sob a direcção da autoridade judiciária competente.

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SERVIÇO PENITENCIÁRIO
O Serviço Penitenciário é o órgão executivo central do Ministério do Interior,...
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SERVIÇO PENITENCIÁRIO


O Serviço Penitenciário é o órgão executivo central do Ministério do Interior, ao qual compete executar as medidas privativas de liberdade dos cidadãos, determinadas pelas autoridades judiciais competentes, aplicar as políticas de reabilitação e reintegração social do recluso, efectivar a fiscalização do cumprimento da prisão preventiva, assim como dos prazos para a liberdade condicional. O Serviço Penitenciário é um serviço executivo central dependente o Ministério do Interior com autonomia administrativa e gestão orçamental, sem prejuízo dos poderes do poderes de superintendência do respectivo Ministro no âmbito do asseguramento do interesse público, da execução da estratégia do Ministério do Interior, da legalidade e do mérito, dos actos e das medidas operacionais.

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