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O Ministério do Interior, abreviadamente designado por «MININT» é o órgão do Estado angolano encarregue de formular, coordenar, executar e avaliar a política do Executivo angolano em matéria de ordem interna e segurança pública, bem como assegurar a inspecção e a fiscalização da actuação e desenvolvimento da administração da Polícia Nacional, do Serviço de Investigação Criminal, do Serviço de Migração e Estrangeiros, do Serviço Penitenciário e do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, com vista a garantir a ordem, a segurança e tranquilidade públicas.

O Ministério do Interior tem as seguintes atribuições:

1. No domínio da actividade geral:

a) Propor e executar políticas públicas nos domínios da segurança. protecção dos direitos fundamentais, prevenção e repressão de crimes e agressões;

b) Propor medidas de prevenção geral e de combate à criminalidade;

c) Propor medidas sobre políticas públicas, legislativas e regulamentares, nos domínios da segurança pública, destinadas a garantir a prevenção da criminalidade, protecção das fronteiras e fluxos migratórios, a privação de liberdade dos condenados e detidos em condições de preservação da dignidade humana, bem como tomas medidas de precaução e socorro em situações de calamidade de correntes de causas naturais ou de outras;

d) Prestar auxílio às autoridades públicas e privadas para manter a ordem e a tranquilidade públicas, nos termos da lei;

e) Colaborar com as autoridades públicas estatais, autárquicas, tradicionais ou outras, para o cumprimento da legalidade, ou de decisões judiciais, nos termos da lei;

f) Promover campanhas de sensibilização e formação sobre ameaças públicas geradas pela delinquência, tráfico de menores, exploração sexual, bem como, a comercialização e uso de estupefacientes;

g) Propor as bases de cooperação técnica com outros países e organizações internacionais nos domínios da segurança pública, protecção dos cidadãos, prevenção contra a delinquência e demais crimes contra pessoas e contra a propriedade, protecção civil e condições de privação de liberdade, nos termos da lei;

h) Monitorar e apresentar recomendações sobre as políticas públicas de segurança, combate à delinquência, tráfico de drogas, protecção civil, entre outros domínios integrados nas suas atribuições;

i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.