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Legislação

Despacho nº 22/78

Despacha que os Estabelecimentos Penitenciários do País, encontram-se sob a direcção, por inerência, dos Delegados do Procurador da República da respectiva comarca.
O presente despacho orienta que os Estabelecimentos Penitenciários do País, encontram-se sob a direcção, por inerência, dos Delegados do Procurador da República da respectiva comarca. 
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