Despacha que os Estabelecimentos Penitenciários do País, encontram-se sob a direcção, por inerência, dos Delegados do Procurador da República da respectiva comarca.
O presente despacho orienta que os Estabelecimentos Penitenciários do País, encontram-se sob a direcção, por inerência, dos Delegados do Procurador da República da respectiva comarca.